sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

TJDFT manda bloquear bens de envolvidos no mensalão do DEM: Quase 200 milhões


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da base aliada do governo do Distrito Federal entre os anos de 2006 e 2009. O escândalo, conhecido como “mensalão do partido DEM”, foi revelado em 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora.

O valor total dos bens bloqueados por decisão do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ultrapassa R$ 196,7 milhões. Entre os réus afetados pela decisão estão o ex-senador e ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o empresário e ex-vice-governador Paulo Octávio. O principal delator do esquema, o ex-delegado Durval Barbosa, e o ex-procurador de Justiça do DF Domingos Lamoglia também tiveram os bens bloqueados.

O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa no início do mês para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.

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