sexta-feira, 4 de abril de 2014


Em meio às discussões sobre a aprovação do Marco Civil da Internet, o Google está obrigado a fornecer à Justiça Federal acesso a mensagens enviadas e recebidas por uma conta de e-mail investigada em inquérito policial que apura a atuação de um grupo em fraudes. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A empresa havia declarado no processo que não teria como cumprir a medida judicial porque, embora a conta de correio eletrônico tenha sido registrada no Brasil, os dados ficariam armazenados nos servidores da empresa nos Estados Unidos. O provedor sustentou que a quebra do sigilo só poderia ocorrer por meio de acordo de cooperação internacional entre tribunais — não por determinação unilateral da Justiça brasileira.

O relator no TRF-2, desembargador federal Abel Gomes, rebateu o argumento, entendendo que a Google Brasil foi constituída de acordo com a legislação brasileira. "Portanto, de se submeter às leis brasileiras, nos termos do artigo 1.137 do Código Civil, e não às leis estadunidenses que vedam o acesso de autoridades judiciais estrangeiras às comunicações armazenadas em território norte-americano, sem o prévio controle de ordem pública da Justiça dos EUA", afirmou.

Abel Gomes ainda decidiu manter a multa imposta pela primeira instância contra a Google Brasil, no caso de descumprimento da medida judicial. A empresa tem 20 dias para fornecer os dados da conta investigada em inquérito sobre saques fraudulentos na Caixa Econômica Federal, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. O tema ganha novos contornos com o texto aprovado pelo plenário da Câmara do Marco Civil da Internet e que, agora, está à espera da votação no Senado para ir à sanção presidencial.

Nele, o Google - mesmo com a decisão de tirar a obrigatoriedade dos datacenters no país - teria, sim, que cumprir a legislação brasileira, uma vez que os dados dos brasileiros têm de seguir as diretrizes da Lei nacional. O Marco Civil da Internet reforça a jurisdição brasileira sobre privacidade, dados pessoais e sigilo das comunicações. Provedores de conexão e aplicativos devem respeitar as leis nacionais “mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil”.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2

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