sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Lúcia Santos se despede e João Ricardo assume interinamente a Secretaria de Saúde


A partir desta sexta-feira (28) João Ricardo Lira assume interinamente a Secretaria de Saúde do Brejo da Madre de Deus. Como anunciado anteriormente por Lúcia Santos, à mesma estaria deixando a Secretaria devido a compromissos assumidos por ela e seu esposo Dr. Gil de Mendonça Brasileiro.

“A minha saída da Secretaria de Saúde do Brejo é devido ao crescimento da Organização de Saúde (OS) Tricentenário, nós já estamos à frente de duas UPAS, uma no Curado e outra no Ibura, estamos na direção dos hospitais de Serra Talhada e Timbaúba, um hospital no Estado de Alagoas, e a OS Tricentenário também vai assumir outro hospital em Afogados da Ingazeira, por isso, preciso ajudar o meu esposo que neste momento necessita se ausentar do Tricentenário, e eu estarei a frente do Tri. Quero deixar bem claro que não houve desgaste, nem briga ou rompimento com o Prefeito Roberto Asfora, nada mudou em nossa amizade,  continuamos amigos e apoiaremos a sua gestão, vamos continuar de braços abertos recebendo os brejenses quando precisar”, contou Lúcia Santos.

João Ricardo Lira assume interinamente a pasta da saúde e disse que ficou surpreso com o convite, mas não hesitou em aceitar o compromisso.


“Eu não esperava que nessa carreira tão jovem que tenho como enfermeiro e gestor de saúde pública, fosse assumir mesmo que de maneira interina, a Secretaria de Saúde da cidade onde nasci e cresci. Agora tenho esta oportunidade de cuidar da saúde da população brejense, eu tenho meus objetivos, trabalho muito, e posso garantir que esforço, garra e determinação não irão faltar para dar continuidade a este trabalho junto com a equipe que vai continuar, são pessoas competentes e que confiamos, tenho certeza que daremos o nosso melhor”, disse João Ricardo.



Da Assessoria


Rachel Sheherazade comenta absolvição de mensaleiros na acusação de formação de quadrilha



A jornalista Rachel Sheherazade teceu comentários críticos à decisão do STF que implicou a absolvição dos mensaleiros quanto à acusação de formação de quadrilha.


Assista abaixo:

Joaquim Barbosa: "É uma tarde triste para o STF"


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados no julgamento do mensalão. “Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, afirmou.

No início da tarde, por seis votos a cinco, a corte absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

De acordo o presidente do tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao Partido dos Trabalhadores, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.

“Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson], muitos outros delitos continuariam a ser praticados”, disse.

Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.


Blog do Magno Martins

Carnaval no sitio Bandeira

A prefeitura municipal do Brejo da Madre de Deus, através da secretaria de educação realizou no ultimo dia 27/02, o carnaval para os alunos que estudam na escola do sitio Bandeira Zona rural do Brejo da Madre de Deus, na ocasião os alunos passaram toda manhã desta quinta-feira 27 participando de varias brincadeiras  e muito frevo para toda a criançada, os alunos ainda tiveram direito a banho de chuveiro que foi instalado enfrente a escola para aumentar ainda mais a alegria de todos os alunos, a secretaria de educação ainda disponibilizou para todos os alunos  pipoca e picolé e vários  tipos de lanche para as crianças,  todos os alunos que fazem parte da Escola do Sitio bandeiras poderão desfrutar  de um carnaval de qualidade, e ao terminar os alunos saíram bastante satisfeito, pois nunca tinha sido realizado um evento igual a essa naquela região, representando o prefeito Roberto Asfora esteve o vice prefeito Zé Dercilio, e representa a Secretária de Educação Geórgia Oliveira esteve o Diretor Administrativo Professor Chiquinho.







 Os Alunos ganharam picolé pipocas e outros lanche  
 Mery, o Vice Prefeito Zé Dercilio, as 3 professores que dão
 aula na Escola do sitio Bandeira  e o professor Chiquinho 
  Os alunos tiveram direito a tomar banho
 de chuveiro enfrente a escola, com isso a
 animação foi total da garotada
 Muita brincadeira para toda a criançada 

Do São Domingos Pode Mais 
Fotos:Erivaldo Alves 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Em São domingos, PM apreende dois menores que estavam com moto roubada

Dois menores foram apreendidos por volta das 21h30min desta terça-feira (25) no distrito São Domingos em Brejo da Madre de Deus.

Ao realizar rondas a ROCAM deparou-se com os menores, ambos de 14, na Rua Elis Regina, eles estavam conduzindo uma moto Honda CG 150, Cor Preta, Ano 2009, Placa KKE 7615.

Ao perceberem a aproximação do efetivo policial, os jovens tentaram se evadir do local, porém, foram abordados e um deles revelou que a moto em que estavam havia sido roubada pelo mesmo no último sábado (22).

Os menores infratores foram conduzidos para Delegacia em Santa Cruz do Capibaribe, juntamente com o veículo para adoção das medidas cabíveis.

Do Estação Notícias

Brejo da Madre de Deus terá “Pacto do Município Pela Segurança Pública”


O Prefeito Roberto Asfora continua firme no combate à violência em Brejo da Madre de Deus. E visando envolver várias autoridades e a sociedade civil nesta luta, a Prefeitura do Brejo juntamente com o Ministério Público, realizarão uma audiência pública que será o início da implantação do programa “Pacto do Município Pela Segurança Pública”. Esta audiência acontecerá no Auditório da Prefeitura a partir das 15h da terça-feira dia 11 de março.

O Blog Estação Notícias e o Programa Nossa Manhã falou com exclusividade com o Promotor de Justiça em Brejo da Madre de Deus, Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que forneceu detalhes desta audiência.

Joaquim Barbosa denuncia que Dilma dominou o STF para absolver mensaleiros: "É apenas o começo"


Hoje (27), depois de o STF absolver os réus do mensalão do crime de formação de quadrilha, o ministro Joaquim Barbosa desabafou e manifestou sua decepção com o Supremo Tribunal Federal, afirmando, entre outras coisas, que criou-se uma maioria circunstancial que será mantida ainda por um longo tempo para proteger os aliados do governo. 

Veja o vídeo: 



Noite de terça-feira 25/02 foi marcada pela união de blocos líricos no Distrito de São Domingos

Nesta terça-feira (25), a cultura dos velhos carnavais ultrapassou os limites das fronteiras e uniu Santa Cruz do Capibaribe e o distrito de São Domingos, Brejo da Madre de Deus. Com muita disposição e frevo no pé, a população das duas localidades puderam conferir a grande noite do desfile dos blocos líricos "Batalha de Confetes" e "Máquina da Alegria". O "Batalha de Confetes" é formado por crianças e idosos do distrito de São Domingos, sendo um dos primeiro blocos líricos do agreste. Já o "Máquina da Alegria" é composto pelos idosos do Clube da Boa Idade de Santa Cruz do Capibaribe.

O desfile iniciou-se em frente ao Espaço Nordeste, com o "Batalha de Confetes" fazendo percurso pela Rua Luis Cecílio de Santana. Logo após, seguiram em direção a Santa Cruz, onde se uniram ao "Máquina da Alegria" e fizeram uma grande caminhada pelas tradicionais ruas da capital da moda, ao som dos frevos de bloco, de rua e canção, com o instrumental da orquestra Cisne Branco.

 A noite foi um momento ímpar no calendário carnavalesco dos dois municípios, pois relembrou os antigos carnavais e atraiu as pessoas para saírem de dentro de suas casas e admirarem a passagem dos blocos, que ainda contou com a presença da turma da oficina de frevo de Santa Cruz. Crianças, jovens e idosos caracterizados de personagens como dama das flores, vedetes, passistas de frevo e integrantes do cordão e coral, abrilhantaram o bloco, que homenageou os blocos e clubes de carnaval do Recife, com seus nomes estampados nos adereços. "A idéia de fazer esse tipo de evento por aqui, partiu da falta de existência de blocos líricos na região. Blocos estes que são responsáveis por trazer para o interior a essência dos velhos carnavais e o conhecimento da cultura, pois é um tipo de bloco que é planejado, tem personagens, enredo, tema, homenagem, etc" disse o Professor Ronaldo João Hora de Mendonça, fundador dos blocos, que nesse primeiro ano tiveram como tema, o lema "Frevo, Patrimônio da Humanidade".

 
 Grupo de Idosos do Distrito de São Domingos.
Ainda na noites desta terça-feira 25/02, estiveram participando o grupo de convivência  dos idosos de São Domingos, com apoio da secretaria de Assistência Social da Cidade do Brejo da Madre de Deus e promovido pelo o CRAS centro de Referencia da Assistência Social.

Na ocasião os idosos fizeram presente todos os idosos com os seus figurinos carnavalesco, onde participaram primeiro de um lanche oferecido pelo o CRAS, e em seguida saíram pelas as ruas de são Domingos e em seguida em direção a cidade de Santa Cruz, onde se encontraram com a orquestra de frevo e dando continuidade assim a frevança por algumas ruas de Santa Cruz, e finalizando assim os festejos carnavalesco da terceira idade.

Representando o prefeito Roberto Asfora esteve o vice prefeito Zé Derecilio.
Representando a Secretária de Assistência Social esteve a psicóloga Priscila.

Equipe do Cras de São Domingos
Coordenadora Elida Alcântara
Assistente Social Joseilda Santos  
Apoio Sielza
Apoio Secretária de Assistência Social Cintia Medeiros
Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus
Por um Brejo Forte e Unido


 O Vice Prefeito Zé Dercilio ao lado dos idosos
 Os Blocos percorreu varias de São Domingos e Santa Cruz 
 Muita alegria na vida da turma da melhor idade 






 O professor Chiquinho ao lado do seu primeiro professor de Teatro 

O Vice Prefeito Zé Dercilio e Dona Seiça 



Do São Domingos Pode Mais
Fotos:Erivaldo Alves 

ANIMAL SOLTO NA PISTA PROVOCA ACIDENTE NA PE-160



Auriberto condutor da carreta

Nesta terça por volta das 18:00hr na PE 160, houve mais um acidente devido ter na pista um animal (jumento), trafegava pela referida PE o Sr. Auriberto em sua carreta que transporta água de Santa Cruz para Jataúba. Em conversa com o condutor do veiculo, o mesmo nos passou, que quando ele vinha de repente o jumento surgiu em sua frente. 


Tinha um popular conhecido por Amilton na outra margem da pista tentando avisá-lo, mas, como já estava em cima do animal ele tentou livrar do mesmo para que não colidisse. Segurou no freio bruscamente até que a carreta fez um “L” onde a parte de traz do veiculo veio toda pra cima da sua cabine.


 “Se bato neste animal, o acidente teria uma proporção bem maior, por fato de haver outros automóveis próximos ao meu. Um milagre, foi a mão de Deus. Pois, quando eu vi este tanque vindo para cima de mim, vi que não tinha mais o que fazer, mas, como meu senhor é muito poderoso estou aqui para conta esta historia” falou Auriberto.







 fonte:Jataúba News

PREFEITURA EM AÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO RECUPERA PASSAGEM MOLHADA QUE DA ACESSO A SÃO DOMINGOS A SANTA CRUZ

Devido as fortes chuvas que caiu nos últimos dias no distrito de São Domingos, deixou as passagem molhadas que liga o distrito de São Domingos a cidade de Santa cruz do Capibaribe  bastante danificadas e precisando ser recuperada pois a águas do rio Capibaribe veio em grande volume, e com isso a passagem molhada acabaram  sendo destruída e causando muito transtorno aos moradores tanto de São Domingos e de Santa Cruz, ao tomar conhecimento do problema o Prefeito Roberto Asfora acionou ao responsável pela patrulha mecânica do município que coordenada por Rui Medeiros, que de imediato veio com a sua equipe até a passagem molhada que liga o distrito ao bairro Santa Tereza em Santa Cruz.

Rui Medeiros juntamente com toda a sua equipe começou os trabalhos nesta quarta-feira 26/02, e colocou uma grande estrutura nos pontos que foi danificado pelas as chuvas, sendo assim agora as passagens molhadas agora dispõe de uma grande estrutura para que possa suporta melhor o grande volume de água quando vier pelo o rio Capibaribe.

 Rui Medeiros esteve acompanhado de perto a recuperação da 
passagem molhada que liga São Domingos ao 
Bairro Santa Tereza em Santa Cruz 







Do São Domingos Pode Mais 
Fotos:Erivaldo Alves 

VEM AI, A UMADESC UNIÃO DE MOCIDADE DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE


VAMOS ESTA MAIS UMA VEZ FAZENDO A COBERTURA DO MAIOR EVENTO EVANGÉLICO  REALIZADO NA CIDADE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.

VAMOS ESTAR EM TEMPO REAL, TRANSMITINDO TODO O EVENTO DA UMADESC, DIRETO DO CABANA CLUBE
NOS ACOMPANHE ATRAVÉS DO BLOG WWW.SAODOMINGOSPODEMAIS.COM
TUDO COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA 28 ATE DIA 04/03


LOCAL:CABANA CLUBE
BAIRRO SÃO MIGUEL 
CIDADE:SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE PE

O deputado Zé Augusto é reconduzido para a Comissão de Segurança e nomeado para mais duas importantes comissões


Na tarde da última terça-feira, 25, Zé Augusto esteve reunido com
a bancada do PROS, em Brasília, para definir as comissões
que cada deputado irá participar em 2014. 
Pelo excelente trabalho que vem realizando com a Frente Parlamentar pela Criação
do Fundo Constitucional para a Segurança no Brasil, bem como a Criação do
Ministério da Segurança, Zé Augusto foi indicado pelo partido e reconduzido como
 titular na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, comissão
esta em que ele vem sendo titular desde que assumiu o mandato na Câmara Federal,
 em 2011. 

Por se destacar como uma liderança no 2º maior Polo de Confecções do Brasil,
 com a criação do Moda Center Santa Cruz, que oportunizou a criação de milhares
de empregos e também seu empenho na manutenção da Zona Franca de Manaus,
o PROS lhe indicou como titular na Comissão da Integração Nacional e Desenvolvimento
 Regional e da Amazônia e na Comissão Legislação Participativa. 

Com idéias progressistas, lutador, político de luz própria e de posições
independentes, Zé Augusto vem se destacando, a cada dia, entre os
parlamentares pernambucanos, por estar sempre participando e se empenhando
 nas grandes questões nacionais, tais como, Emancipações, CPI do Tráfico de
 Pessoas, a formação do Fundo para a Segurança e para a criação do Ministério
da Segurança no país.
Não vim aqui, apenas para sentar numa dessas cadeiras, 
eu vim para fazer história”, destacou. 

Assessoria parlamentar

Joaquim Barbosa: "É uma tarde triste para o STF"


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados no julgamento do mensalão. “Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, afirmou.

No início da tarde, por seis votos a cinco, a corte absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

De acordo o presidente do tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao Partido dos Trabalhadores, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.

“Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson], muitos outros delitos continuariam a ser praticados”, disse.

Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.

Blog do Magno Martins

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

FEIRA LIVRE DE SÃO DOMINGOS É ANTECIPADA, E SERÁ REALIZADA NESTE SÁBADO 1º DE FEVEREIRO


PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA MADRE DE DEUS
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMUNICADO

Destinado a: Comerciantes e feirantes do Distrito de São Domingos.


Com os cordiais cumprimentos, informamos através deste, que a feira livre que iria acontecer no dia 02 de março será antecipada para o dia 1º, por conta das festividades carnavalescas.


Sem mais para o momento, fixo meus votos de agradecimento e apreço, ao tempo em que colocamos á disposição de qualquer esclarecimento.


Atenciosamente
Moacir Amaro dos Santos

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Mitos e verdades sobre as eleições no Brasil


Em todas as eleições, alguns nomes e termos eleitorais são comuns no momento da escolha dos candidatos e candidatas. Voto nulo, voto em branco, quociente eleitoral, voto de legenda, entre outros.

Para facilitar a compreensão destes termos, leia as respostas abaixo e fique informado:

PERGUNTAS:

1. Maioria de voto nulo anula a eleição? 
2. Se a maioria não for votar, a eleição é anulada? 
3. Entenda o que é o voto em branco 
4. Entenda o que é quociente eleitoral 
5. Entenda o que é Ficha Limpa 
6. O que eu faço se não puder comparecer à votação? 
7. O que faço se não puder comparecer à votação nem justificar a falta no dia da eleição? 
8. O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência? 
Complemento: Voto branco e nulo não vão para ninguém

RESPOSTAS 

1. Maioria de voto nulo anula a eleição? 
1. Não. A confusão que se faz a este respeito é devido ao artigo do Código Eleitoral Brasileiro, nº224, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50%, haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. O que ocorre é que a “nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim, com fraudes eleitorais, que deverão ser apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral.

Se em mais da metade dos votos for comprovado alguma fraude, aí sim haverá outra eleição com todos os candidatos diferentes. Votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral, e não são contabilizados para definir uma eleição. Se a maioria votar nulo, ou seja, digitar o número de um candidato que não existe e apertar a tecla “Confirma”, ganha a eleição quem tiver o maior número dos votos válidos.

Se o candidato vencedor das eleições for cassado, por exemplo, e tiver sido eleito com mais de 50% dos votos válidos, deverá ser convocada uma nova eleição. Se ele tiver sido eleito no segundo turno, assume o posto o candidato que ficou em segundo lugar.

Para deixar bem claro, a eleição só poderá ser anulada caso o candidato que tiver ganhado a maioria dos votos, for condenado após o término da apuração, por ter comprado votos, por ter feito abuso do poder econômico ou por interferência do poder político. 

2. Se a maioria não for votar, a eleição é anulada? 
2 Não. Caso a maioria dos eleitores não for votar, e não justificar o seu voto, a eleição será definida pela quantidade de votos válidos que forem contabilizados ao final da votação. Ou seja, se 99% das pessoas não forem votar, ganha o candidato que tiver a maioria dos votos válidos dentro destes 1% do eleitorado que votou.

De acordo com o cientista político, Paulo Henrique Canhoto Alves, apesar da anulação da eleição estar descartada pela atual legislação eleitoral, caso a maioria não vá votar, o fato poderia estimular um debate sobre o poder do eleitor de anular uma eleição por vontade própria: “Na situação supracitada, serão contabilizados os votos válidos. Entretanto, como é uma situação não usual, é possível que o debate seja reacendido e novas possibilidades passem a serem tratadas”, afirma o especialista.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$1,06 a R$3,51. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá: 

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral; • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).

Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

3. Entenda o que é o voto em branco 
3. O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca “Branco” e em seguida aperta a tecla “Confirma”. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. Agora, tanto o voto nulo quanto o voto em branco, podem diminuir o quociente eleitoral. É a conta utilizada para definir a votação proporcional, que aquela que ocorre para vereadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para vereador, faz-se a divisão do número de votos válidos (não entram os votos em branco e nulos) pelo número de vagas a preencher dentro da Câmara. Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou coligação obteve, e divide-se pela quantidade das vagas para vereador da cidade. Assim, por exemplo, se o quociente eleitoral é igual a 10.000 votos, o partido que obtiver 20.000 votos elegerá cerca de dois parlamentares. Portanto, nota-se que quanto maior for o número de votos nulos ou em branco, menor será o quociente eleitoral. Logo, menor será o número necessário para que cada partido possa eleger seus candidatos. 

4. Entenda o que é quociente eleitoral 
4. É a conta utilizada para definir a votação proporcional, que aquela que ocorre para vereadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para vereador, faz-se a divisão do número de votos válidos (não entram os votos em branco e nulos) pelo número de vagas a preencher dentro da Câmara. Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou coligação obteve, e divide-se pela quantidade das vagas para vereador da cidade. Assim, por exemplo, se o quociente eleitoral é igual a 10.000 votos, o partido que obtiver 20.000 votos elegerá cerca de dois parlamentares. Importante lembrar que o eleitor pode votar somente na dezena do legenda, sem escolher nenhum candidato. É o chamado “Voto no Partido” ou “Voto de Legenda” e ajuda o partido, ou coligação, na hora da escolha final dos candidatos a vereador. 

5. Entenda o que é Ficha Limpa 
5. A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do população brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios. São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município.

Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis.

Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais. São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. 

6. O que eu faço se não puder comparecer à votação? 
6. Se você estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, terá de justificar sua ausência comparecendo aos locais destinados ao recebimento das justificativas, entre as 8 horas e as 17 horas, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, título de eleitor ou documento de identificação com foto.

O formulário de Requerimento Justificativa Eleitoral será fornecido gratuitamente aos eleitores nos seguintes locais: • cartórios eleitorais; • postos de atendimento ao eleitor; • páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado; • locais de votação ou de justificativa, no dia das eleições; • outros locais, desde que haja prévia autorização do juiz eleitoral. 

7. O que faço se não puder comparecer à votação nem justificar a falta no dia da eleição? 
7. O eleitor que deixar de votar por estar ausente no seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 60 dias depois, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais por meio da Internet.

O pedido de justificativa também poderá ser formulado na zona eleitoral que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente. Lembre-se de que o primeiro e o segundo turnos são eleições independentes e que, portanto, é necessária uma justificativa para cada votação. No caso do eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para se justificar é de 30 dias contados de seu retorno ao país.

8. O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência? 
8. O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$1,06 a R$3,51.

Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral;
• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).

Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Complemento: Voto branco e nulo não vão para ninguém
Uma dúvida bastante comum entre os eleitores brasileiros é se existe ou não diferença entre votar em branco ou votar nulo nas eleições. Alguns eleitores acreditam que o voto em branco vai para o candidato que está ganhando e o nulo não vai para ninguém.

No entanto, de acordo com a legislação eleitoral, tanto os votos em branco quanto os votos nulos não são considerados válidos, são excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para qualquer candidato.

Os votos em branco são assinalados através de uma tecla específica existente nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido oficialmente registrado e confirma a combinação digitada.

Até 1997, o voto em branco era contabilizado como válido, mas uma mudança da lei eleitoral no mesmo ano excluiu os brancos e nulos na contagem final das eleições. Mesmo considerados sem efeito no resultado das eleições, as duas formas de votação foram mantidas entre a transição da votação com cédulas em papel e o uso da urna eletrônica.